Itaú/RN
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pelo prefeito do Itaú Francisco André Régis Júnior (PP) e pelo vice-prefeito Paulo Fernandes Maia (MDB), e manteve a cassação da chapa nesta terça-feira(27).
O Tribunal também determinou a realização de eleição no município. Prefeito e vice foram condenados à perda do mandato, ainda em outubro, mas o julgamento dos embargos estava pendente desde então. A decisão teve como fundamento a prática conjunta de conduta vedada (art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997) e abuso dos poderes políticos e econômicos (art. 22 da LC nº 64/1990). Como sanção, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa, à inelegibilidade por oito anos e à cassação do diploma. O vice-prefeito também teve o diploma cassado e recebeu multa.
O julgamento dos embargos no TRE foi a última etapa que manteve os políticos nas cargas. Nas eleições legislativas de outubro de 2024, a chapa Dr. André Júnior/Paulinho foi reeleita com ampla vantagem, obtendo 3.031 votos (68,47%) contra 1.396 votos (31,53%) da chapa do ex-prefeito Ciro Bezerra (Podemos). Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, vereador Franciscpo de Assis Fernandes de Melo (União Brasil), assumirá a prefeitura do Itaú interinamente até a realização de novas eleições. Os gestores cassados ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, porém, fora dos cargos.
Fonte: blog do Passaro

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