13/01/2026

Eleição indireta no RN: o que diz a Constituição e o que está confundido a cabeça do povo potiguar

 Rio Grande do Norte

Percebo que ainda há muita confusão entre analistas políticos e formadores de opinião acerca da eleição indireta no Estado para o mandato tampão de governador. Há quem esteja misturando conceitos e interpretações distintas.

PRIMEIRO – A ORDEM DA SUCESSÃO

Somente Walter Alves poderia assumir o Governo e cumprir o mandato até o final. Com a dupla vacância — renúncia de Fátima Bezerra e de Walter Alves — quem assumir o Governo não poderá permanecer até o fim do mandato, salvo se for eleito na eleição indireta. Nesse cenário, o substituto tem o prazo de até 30 dias para convocar as eleições indiretas.

Por isso, quando alguns listam a linha sucessória e citam Ezequiel Ferreira como alguém que não quer assumir o Governo, não se trata de receio em relação à situação financeira do Estado. A razão é outra: ele exerceria o cargo apenas de forma provisória e, em seguida, se tornaria inelegível para o pleito de outubro de 2026.

SEGUNDO – O GOVERNO PROVISÓRIO

Não faz sentido a divulgação de que o presidente do TJRN, Ibanez Monteiro, não queira assumir por ter um “abacaxi para descascar”. A regra é clara: ele exerceria apenas um papel provisório e institucional, com a obrigação de convocar eleições indiretas em até 30 dias.

Nada impede, inclusive, que essa convocação seja feita já no primeiro dia em que ele assumir o cargo, marcando a eleição para a semana seguinte. Como se trata de um colégio eleitoral restrito — apenas os 24 deputados estaduais votam — o processo pode ser rápido. Ibanez não precisará governar por longo período; sua missão é cumprir uma responsabilidade constitucional, que pode durar apenas alguns dias.

TERCEIRO – AS REGRAS

Atualmente, não existe nenhuma lei em vigor no Rio Grande do Norte que regulamente a eleição indireta. Houve uma legislação anterior, mas ela foi considerada inconstitucional pelo STF justamente por permitir que o presidente da Assembleia Legislativa e o presidente do Tribunal de Justiça cumprissem o mandato até o final, o que não é permitido.

Cabe agora à Assembleia aprovar uma nova regra, o que deve ocorrer tão logo o Legislativo retorne do recesso, em fevereiro. Essa regulamentação definirá quem pode ser candidato, como se dará a votação em plenário e quais serão os prazos do processo.

Caso a Assembleia estabeleça que apenas deputados estaduais possam concorrer, é provável que haja questionamento judicial por inconstitucionalidade, já que o princípio legal assegura que todo eleitor em pleno gozo de seus direitos políticos, e que atenda aos critérios exigidos para o cargo, possa ser elegível.

Fonte: Blog Neto Queiroz 

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