O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão da Justiça que obriga o Município de Galinhos a regularizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A determinação foi concedida pela 1ª Vara de Macau, que fixou o prazo de 60 dias corridos para o cumprimento das medidas, sob pena de multa.
A ordem judicial atende a um pedido feito pela 1ª Promotoria de Justiça de Macau em uma ação civil pública. O MPRN apontou que o fundo estava sem funcionamento porque não tinha cadastro próprio na Receita Federal nem conta bancária em instituição oficial. Pela decisão liminar, a Prefeitura de Galinhos precisa concluir toda a regularização administrativa do fundo da infância.
O Município deve providenciar a inscrição do fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e comprovar a abertura de conta bancária específica. Com essa decisão da Justiça, o Município passa a ter condições legais de colocar em prática os valores já previstos no orçamento da cidade para a infância. A medida retira o fundo da inatividade e garante que o dinheiro público chegue às ações necessárias. Impacto no atendimento e captação de recursos.
A liberação do cadastro e da conta bancária oficial também permite que o fundo receba doações de moradores e empresas por meio do Imposto de Renda. Sem o registro correto, a Prefeitura estava impedida por lei de arrecadar esses repasses financeiros. A mudança assegura recursos diretos para manter projetos e programas sociais voltados a crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade em Galinhos.
A verba arrecadada servirá para financiar iniciativas aprovadas pelo conselho municipal. Durante a tramitação do processo, a administração municipal já cumpriu outros dois pedidos que haviam sido feitos pelo Ministério Público. A gestão sancionou uma lei municipal atualizada sobre a área e publicou portaria com a nomeação dos integrantes titulares e suplentes do conselho de direitos.
A Prefeitura de Galinhos foi intimada para cumprir as obrigações no prazo estabelecido pela Justiça e apresentar os comprovantes no processo. O Poder Judiciário também abriu prazo legal para o Município apresentar sua resposta formal na ação.
Fonte: Jornal Omossoroense

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