Idosos e outros eleitores com atendimento preferencial podem votar com mais rapidez, e algumas regras também permitem a entrada de acompanhante na seção eleitoral em situações específicas.
O que você precisa saber
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade máxima na fila para votar, independentemente do horário em que chegam à seção. A regra está no Estatuto da Pessoa Idosa e na Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Eleitores com mais de 60 anos têm atendimento preferencial, mas a organização da fila considera a ordem de chegada. A orientação vale quando não há alguém com prioridade máxima e deve ser aplicada junto aos demais grupos previstos em lei.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm preferência no atendimento no dia da votação. Eleitores com deficiência visual podem entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhados de cão-guia durante a votação.
Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo entram na lista de preferência, assim como eleitores com TEA (Transtorno do Espectro Autista), enfermos e obesos. Em alguns casos, a prioridade se estende a acompanhantes ou atendentes pessoais, mesmo que não votem na mesma seção.
Quando os idosos podem entrar acompanhados?
Idosos podem ter acompanhante durante a votação quando houver deficiência ou mobilidade reduzida. Se o presidente da mesa considerar que o auxílio é indispensável, uma pessoa de confiança do eleitor poderá entrar com ele na cabine e, se necessário, até digitar os números na urna. A regra pode alcançar idosos que tenham dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção.
Ter 60 anos ou mais, por si só, não dá direito automático a acompanhante dentro da cabine. A entrada é permitida quando o eleitor também se enquadra como pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e precisa de auxílio para votar. A necessidade é avaliada pelo presidente da mesa no momento da votação.
O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido, federação ou coligação. Quando a entrada na cabine é autorizada, o auxílio deve ser registrado na ata da seção eleitoral.
Na fila, a regra é mais ampla. A preferência concedida aos eleitores com 60 anos ou mais também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que essa pessoa vote em outra seção. Isso não significa, porém, que ela poderá necessariamente entrar na cabine.
Fonte: https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2026/10/03/idoso-pode-entrar-acompanhado-para-votar-entenda-excecoes.ghtm

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