15/10/2026

TCE do RN determina que folha da Educação passe por inspeção


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou uma inspeção na folha de pagamento da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (Seec) para verificar a contabilização de despesas decorrentes de decisões judiciais. A medida foi aprovada pelo Pleno após uma representação do Ministério Público de Contas e terá prioridade no próximo Plano Anual de Controle Externo (Pace).

A apuração deverá esclarecer se vantagens salariais implantadas por determinação judicial estão sendo consideradas corretamente no cálculo dos gastos com pessoal do Executivo. Segundo o Ministério Público de Contas, os valores registrados pela Educação nessa categoria superariam o total contabilizado pelo próprio Governo do Estado como despesas decorrentes de decisões judiciais.

Para o órgão, essa diferença pode indicar descumprimento das normas de contabilidade pública e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A inspeção deverá examinar a legalidade das rubricas e o tratamento dado aos valores nos demonstrativos utilizados para acompanhar os limites de despesa com pessoal.

O questionamento envolve o período durante o qual essas despesas podem ser deduzidas do cálculo. Conforme o entendimento apresentado pelo Ministério Público de Contas, uma vantagem salarial incorporada por decisão judicial pode ser descontada apenas por prazo limitado. Depois disso, deve integrar o cálculo como despesa permanente de pessoal.

A manutenção das deduções além do período permitido poderia reduzir artificialmente o percentual de comprometimento da receita informado pelo Estado. No segundo quadrimestre de 2025, o Executivo declarou gastos com pessoal equivalentes a 55,73% da Receita Corrente Líquida (RCL). Sem o desconto dos valores classificados como decorrentes de decisões judiciais, o índice chegaria a 58,34%, segundo os dados analisados no processo.

Relator do caso, o conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales ressaltou que o RN permanece acima dos limites legais de gastos com pessoal há vários anos e precisa cumprir metas de redução estabelecidas pela legislação federal. Uma eventual classificação inadequada, apontou, pode distorcer a avaliação da situação fiscal do Estado.

Durante a análise, o Tribunal identificou a permanência de diversas rubricas vinculadas a decisões judiciais na folha da Educação. Em julho de 2026, essas vantagens somaram mais de R$ 9,2 milhões, incluindo pagamentos classificados como “vencimento por decisão judicial”.

A inspeção terá prioridade automática no próximo Pace e deverá verificar se essas despesas vêm sendo incluídas ou deduzidas corretamente dos cálculos fiscais. A medida busca esclarecer as possíveis inconsistências apontadas na representação, sem antecipar uma conclusão sobre a regularidade dos registros.

Fonte: AgoraRN

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