16/10/2026

RN cria carteira de identificação para pessoas com doenças raras


Pessoas diagnosticadas com doenças raras no Rio Grande do Norte poderão ter uma carteira de identificação específica, com previsão de prioridade no atendimento e acesso facilitado a serviços públicos e privados. A medida foi instituída pela Lei nº 12.918, de 15 de outubro de 2026, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR) poderá conter um QR Code ou outro mecanismo digital para permitir a consulta de informações como dados médicos essenciais, medicamentos de uso contínuo, alergias, restrições médicas e contatos de emergência. O documento também poderá incluir nome, fotografia e dados de identificação do titular.

Pela lei, doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos, conforme critérios epidemiológicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

A carteira assegura prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e educação, além de atendimento humanizado e adequado às necessidades específicas dos titulares e facilitação do acesso a políticas públicas voltadas a esse público.

A emissão do documento seguirá regras a serem definidas em regulamento. A lei também autoriza o governo estadual a firmar parcerias para divulgar a carteira, promover ações de conscientização e capacitar profissionais para atender pessoas com doenças raras.

Outro dispositivo permite a criação de um cadastro estadual para subsidiar políticas públicas de saúde, planejar ações de assistência e tratamento especializado e realizar levantamentos epidemiológicos. O cadastro e o acesso às informações da carteira deverão respeitar as normas de privacidade e proteção de dados pessoais.

Fonte: DiariodoRN 

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