13/08/2026

MP pede que TRE proíba candidato do PT de usar nome “Cadu de Lula” na urna

O Ministério Público Eleitoral
(MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que impeça o candidato do PT ao Governo do Estado, Carlos Eduardo Xavier, de utilizar o nome “Cadu de Lula” na urna. Para a Procuradoria, a referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode provocar dúvida sobre a identidade do candidato, induzir o eleitor ao erro e gerar uma migração artificial de votos.

O parecer foi assinado nesta quinta-feira 13 pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade no processo de registro da candidatura. A manifestação não representa uma decisão definitiva. O pedido será analisado pelo TRE-RN, sob a relatoria do desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra.

A Procuradoria defende que Cadu seja notificado para apresentar outra designação. Caso o candidato não escolha um nome compatível com as regras eleitorais, o órgão pede que a Justiça determine de ofício o uso de “Cadu Xavier”, forma pela qual ele já era conhecido publicamente antes da eleição.

Segundo o parecer, os documentos apresentados no processo mostram que o candidato, registrado civilmente como Carlos Eduardo Xavier, não possui vínculo familiar com Lula. Para o Ministério Público, a expressão escolhida pode sugerir um grau de parentesco inexistente com o presidente da República.

“O uso de ‘Lula’ no nome de urna por candidato que não pertence à família do presidente da República, nem ostenta tal sobrenome em seu registro civil, é apto a induzir o eleitor em erro, com potencial de gerar migração de votos e desequilíbrio no pleito”, sustenta a Procuradoria.

O pedido foi fundamentado no artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma admite a utilização de prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou designação pela qual o candidato seja conhecido, desde que não provoque dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridícula ou irreverente.

Além da possibilidade de confusão, o Ministério Público argumentou que não encontrou registros anteriores que demonstrassem o uso consolidado da expressão. A Procuradoria afirmou ter pesquisado referências públicas sobre Cadu desde janeiro de 2019, quando ele assumiu a Secretaria Estadual de Tributação, e constatado que reportagens, publicações em redes sociais e outros conteúdos sempre o identificaram como “Cadu Xavier”.

Para o órgão, isso afasta a possibilidade de enquadrar “Cadu de Lula” como um apelido pelo qual o petista já fosse socialmente conhecido. “O uso eleitoral de designações associadas a terceiros célebres, sem comprovação de que o candidato é efetivamente conhecido no meio social por tal expressão, desrespeita as diretrizes normativas da Justiça Eleitoral e compromete a lisura do processo de escolha democrática”, afirma o parecer.

Fonte: AgoraRN

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