Santa Cruz/RN
Deu no blog do Rbson Pires que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) suspendeu o aumento salarial de prefeito, vice e secretários de Nova Cruz para o mandato 2025-2028. A medida cautelar foi aplicada porque a Lei Municipal nº 1.463/2024 foi publicada em 9 de julho de 2024, violando o prazo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumentos de despesa com pessoal nos 180 dias finais de mandato.
O gestor deve interromper pagamentos com o reajuste imediatamente. O caso, que também investigará subsídios de vereadores, segue em análise para definir se haverá obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.

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