O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que determinou a cassação dos diplomas da prefeita de Maxaranguape/RN, Professora Nira (PSD), e do vice-prefeito, Evanio Pedro do Nascimento (SDD), por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça na terça-feira (3), que negou seguimento aos recursos apresentados pelos investigados contra o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
O processo envolve a distribuição de materiais de construção a eleitores em situação de vulnerabilidade social, em troca de apoio político e votos durante a campanha de 2024. Segundo a Justiça Eleitoral, as provas reunidas demonstraram a prática de abuso de poder econômico e político, com gravidade suficiente para justificar a cassação. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurou o TRE-RN, que informou ainda não ter sido oficialmente comunicado pelo TSE sobre a decisão.
"O valor global identificado, superior a R$ 31.000,00, é significativo no contexto de um município de pequeno porte como Maxaranguape, onde tal montante possui capacidade real de influenciar o resultado do pleito. A escolha de famílias numerosas como destinatárias das benesses demonstra planejamento estratégico e intenção de maximizar o impacto eleitoral das ações ilícitas", cita a decisão.
Além da prefeita e do vice, a decisão mantém a cassação do diploma do suplente de vereador Ronialdo Câmara da Silva. Também foram mantidas as declarações de inelegibilidade de Maria Erenir (Professora Nira), Ronialdo e Edmilson de Oliveira Lima, marido da prefeita.
Na decisão, André Mendonça considerou que o TRE-RN analisou adequadamente as provas e fundamentou o reconhecimento das irregularidades. A investigação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação O Povo Livre de Maxaranguape.
Entre os elementos considerados pela Justiça Eleitoral estão mensagens, vídeos, depoimentos de testemunhas, documentos apreendidos e um laudo pericial elaborado pela Polícia Federal. As defesas questionaram a legalidade de provas digitais, a preservação dos documentos apreendidos e a suficiência dos elementos apresentados para caracterizar o abuso de poder. Os argumentos, porém, foram rejeitados.
Ao analisar os recursos, o ministro André Mendonça concluiu que o acórdão do TRE-RN está alinhado à jurisprudência do TSE e não identificou fundamentos para modificar a decisão regional.
"Diante desse quadro, não resta dúvida de que as condutas configuram abuso de poder econômico e político com gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições de 2024. A prova técnica revela o modo de execução; a documental, a materialidade; e a testemunhal, a confirmação humana do ilícito. Juntas, essas evidências formam um todo coeso, suficiente e juridicamente apto a sustentar a condenação", cita a decisão do ministro.
Com isso, permanece a determinação de cassação dos diplomas e de realização de novas eleições no município, conforme estabelecido nas decisões anteriores da Justiça Eleitoral.
Fonte: Tribuna do norte

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