20/11/2012

Natal/RN: Suspeita de fraude chega a 922 mil reais

Natal/RN


Há 13 anos sob os holofotes da Justiça, a licitação que definiria a concessão do transporte público em Natal está suspensa até - pelo menos - janeiro do próximo ano. A decisão do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, proferida no último dia 26 de outubro e que suspende o andamento do processo licitatório por 90 dias, acata solicitação do Ministério Público do RN. De acordo com a promotoria do Patrimônio Público, foi verificado suposto tráfico de influência do ex-secretário Municipal de Planejamento, Antônio Luna, na contratação da empresa responsável pela elaboração da minuta do edital. 

Os estudos realizados pela empresa Oficina - Engenheiros Consultores Associados Ltda, de São Paulo, que embasa a licitação, custaram R$ 922.028,20 aos cofres públicos. O questionamento quanto a lisura do contrato foi levantado durante investigações sobre irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde, que culminaram com a deflagração da Operação Assepsia em 27 de junho, da qual Luna era tido como suspeito, quando o MPE topou com "provas fortuitas" que "podem apresentar séria mácula à regularidade dos procedimentos em que se dará a concessão". 

As tais "provas fortuitas" são ligações telefônicas interceptadas pela promotoria, onde o então secretário de Planejamento acertava um encontro com Antônio Luiz Mourão Santana, sócio-proprietário da empresa Oficina.

Segundo petição assinada pelos promotores Afonso de Ligório Bezerra Júnior e Beatriz Azevedo de Oliveira, "causa estranheza o fato da administração contratante procurar previamente a empresa interessada" em elaborar o edital da licitação dos transportes. Ainda de acordo com o documento que embasou a sentença do juiz Cícero Martins no tocante à suspensão, "a contratação da empresa Oficina deu-se efetivamente em 13 de junho de 2011, exatamente no mesmo dia em que Luna esteve com Antônio Mourão em reunião em São Paulo", escreveram os promotores.

A petição também aponta que não houve concorrência, e sim uma tomada simples de preços, modalidade vedada pelo artigo 23, inciso II alínea "C" da Lei 8.666/93 que rege os processos de licitação para contratos acima de R$ 650 mil. Diante dos indícios de anormalidade, "é imprescindível a adoção de alguma medida que impeça o prosseguimento do certame supostamente viciado em sua origem, inclusive para evitar eventuais nulidades futuras e maior prejuízo para os empresários participantes da licitação e principalmente da população", recomenda o MPE.

A TRIBUNA DO NORTE tentou contato com o ex-secretário Antônio Luna, e com o advogado responsável por sua defesa na Operação Assepsia, mas os celulares permaneceram desligados durante todo o dia. 

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