30/09/2026

Eleitores terão transporte intermunicipal gratuito no RN para votar nas Eleições 2026


Eleitores que precisarem viajar entre municípios do Rio Grande do Norte para votar nas Eleições 2026 terão direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal. A medida foi autorizada pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 35.935, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30).

A gratuidade é destinada exclusivamente aos deslocamentos entre municípios potiguares para ida ao domicílio eleitoral e retorno. As regras e os períodos de validade variam de acordo com o tipo de transporte.

No transporte intermunicipal de característica rodoviária, a gratuidade começa às 4h30 do sábado (3) e segue até as 16h da segunda-feira (5). O período contempla os deslocamentos de ida antes da votação e o retorno após o primeiro turno, marcado para domingo (4).

Para utilizar o benefício, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que permita comprovar sua identidade e o local de votação.

Regras para a volta

O decreto estabelece uma exigência específica para o retorno a partir do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que a gratuidade foi utilizada anteriormente no trecho de ida.

A apresentação do comprovante de votação é dispensada quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente. Mesmo nessa situação, o passageiro deverá apresentar a documentação exigida e respeitar o período de validade estabelecido pelo decreto.

Transporte semiurbano

Para o transporte intermunicipal de característica semiurbana, a gratuidade será válida durante todo o domingo (4), dia do primeiro turno das eleições.

O decreto não estabelece, para essa modalidade, a exigência dos mesmos horários previstos para o transporte rodoviário.

Ressarcimento às empresas

As empresas permissionárias que operam o transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. O cálculo e a forma de pagamento serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN).

O órgão também deverá editar normas complementares para regulamentar a aplicação da medida.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: DiariodoRN

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