O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que vai decidir sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados nas eleições.
O julgamento do caso foi suspenso em junho deste ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento nesta sexta-feira (21). Até o momento, o placar da votação está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.
A Corte julgará uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.
Se esses dispositivos forem validados pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, de Eduardo Cunha para o cargo de deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.
A Lei da Ficha Limpa foi criada em 2010, a partir de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas. Sancionada como Lei Complementar 135/2010, a norma alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e ampliou as hipóteses em que uma pessoa fica impedida de disputar eleições. Entre as mudanças, estabeleceu períodos de inelegibilidade para políticos condenados por determinados crimes, por improbidade administrativa ou que tenham perdido o mandato em algumas das situações previstas na legislação.
A aplicação da lei também foi objeto de decisões do STF. Em 2011, o Supremo entendeu que a Ficha Limpa não poderia valer para as eleições de 2010, em razão do princípio constitucional da anterioridade eleitoral, segundo o qual mudanças no processo eleitoral não se aplicam a pleitos realizados menos de um ano depois de sua entrada em vigor. Em 2012, a Corte declarou constitucionais pontos centrais da norma, permitindo sua aplicação nas eleições municipais daquele ano.
Desde então, a duração e a forma de contagem dos períodos de inelegibilidade têm provocado discussões no Judiciário e no Congresso. São essas alterações que chegaram novamente ao STF e estão no centro do julgamento que será retomado em setembro.
Fonte: Tribuna do Norte

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