Natal/RN
O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para obrigar a Prefeitura de Natal a retirar nomes ligados à ditadura militar de ruas, avenidas e outros espaços públicos da capital. A ação também cobra que a Câmara Municipal aprove uma lei para impedir novas homenagens ao regime de 1964 e a seus agentes.
Argumento: risco à democracia
Segundo o MPF, a manutenção desses nomes não é apenas uma questão simbólica. Para o órgão, esse tipo de referência contribui para a normalização de ideologias autoritárias e enfraquece a memória sobre violações ocorridas durante o período. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, afirma que homenagens como “31 de Março”, “Presidente Costa e Silva” e “Presidente Médici” entram em conflito com princípios constitucionais e direitos humanos.
Na ação, o MPF também relaciona o debate com acontecimentos recentes no país. O documento cita os atos de janeiro de 2023 e menciona episódios registrados em Natal, como acampamentos e protestos em frente a uma unidade do Exército, como sinais de que o tema segue atual e sensível.
O órgão aponta ainda omissão do poder público local. De acordo com o MPF, a Prefeitura não respondeu a recomendações enviadas anteriormente, mesmo após novas tentativas de contato. Já a Câmara Municipal não aprovou nenhuma norma para barrar esse tipo de homenagem, apesar de já existirem restrições legais semelhantes para outros tipos de nomes.
O Ministério Público argumenta que o Brasil já foi cobrado em instâncias internacionais por não enfrentar de forma adequada os efeitos da ditadura e defende que a revisão dessas homenagens faz parte de um processo de justiça de transição e preservação da memória histórica.
Na prática, o MPF pede que a Justiça determine que a Prefeitura faça um levantamento completo dos locais com nomes ligados à ditadura em até 90 dias. Em seguida, quer que os nomes sejam alterados no prazo de 120 dias, com divulgação oficial das mudanças e das justificativas. O órgão também solicita que a Câmara Municipal seja obrigada a aprovar uma lei proibindo novas homenagens a agentes do regime militar.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0010966-55.2026.4.05.8400.
Fonte: Blog do Dina

Nenhum comentário:
Postar um comentário