Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), com sede em Brasília, para atuar na área do conhecimento relativa à ciência do esporte. A proposta será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 6133/25 foi uma iniciativa do governo federal, apresentada no fim do ano passado. Na mesma época, o governo também anunciou a criação da Universidade Federal Indígena (Unind), cujo projeto segue em tramitação.
O texto aprovado em plenário é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele retirou do texto expressões como misoginia, racismo e gênero no trecho sobre as finalidades da nova universidade ligadas ao enfrentamento dessas questões no esporte.
Pela proposta, fica permitida a abertura futura de campi em outros estados.
O estatuto da nova autarquia definirá sua estrutura organizacional e forma de funcionamento, observado o princípio de não separação das atividades de ensino, pesquisa e extensão. A instituição poderá utilizar formas alternativas de ingresso, estratégias de atendimento e fomento, respeitadas as normas de inclusão e de cotas.
“A criação da UFEsporte se justifica pelo fato de o Brasil carecer de profissionais qualificados nas áreas de gestão, ciência do esporte e políticas públicas, situação que contrasta com a reconhecida capacidade do país em descobrir grandes talentos esportivos”, destacou o relator, ao ler seu voto em plenário.“A criação da UFEsporte se justifica pelo fato de o Brasil carecer de profissionais qualificados nas áreas de gestão, ciência do esporte e políticas públicas, situação que contrasta com a reconhecida capacidade do país em descobrir grandes talentos esportivos”, destacou o relator, ao ler seu voto em plenário.
Além de outros bens, legados e direitos doados, a UFEsporte contará com bens móveis e imóveis da União que o projeto permite doar para a instituição começar a funcionar administrativamente. A autarquia contará ainda com receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados compatíveis com sua finalidade; e de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais.
Fonte: Marcos Dantas
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