O juiz de Caicó, André
Melo Gomes Pereira, que também abrange Timbaúba dos Batistas, publicou decisão
sobre Notícia Crime proposta pelo senhor Givanildo Ananias dos Santos, em
desfavor do vereador Chilon Batista de Araújo (PMDB), cujo objeto se evidencia
na possível propaganda eleitoral extemporânea. O vereador do PMDB distribuiu “tambores
de lixo” em Timbaúba dos Batistas, os quais tem os seguintes dizeres:
“Cidade Limpa – Lixo – Abatim – Pres. Chilon”, com a cor verde, que é a
utilizada pelo PMDB.
Pesou ainda contra o vereador do PMDB, a utilização de um blog na
internet, distribui alimentos, utilizando a Associação Comunitária com a sigla
“ABATIM”, e que o vereador estaria distribuindo vários “tambores de
lixo” que fazem alusão ao nome da referida associação e a do seu
presidente, que é o respectivo vereador. Chilon tem prazo improrrogável de 48
horas, para retirar os “tambores de lixo”, e também, no mesmo prazo,
retirar as fotos das lixeiras do blog http://vereadorchilonbatista.blogspot.com.br, e em quaisquer outros meios de divulgação na internet, sob pena de
caracterização do crime de desobediência eleitoral, e também de futura
incidência de multa a ser fixada no momento adequado, além das demais
consequências legais.
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