A percepção de valores a maior pelo então presidente e vereadores da Câmara Municipal de Parnamirim, no período de janeiro de 1997 a abril de 2000, foi considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pelo conselheiro Valério Mesquita, o voto foi pela condenação do responsável pela despesa, sr. Antonio Batista Barros, à restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 810.836,82, além da aplicação de multa no valor de 5% sobre o débito atualizado.
Fonte: Jornal Diário de Natal
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